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terça-feira, 6 de maio de 2014

Invasão de competências – PL 1332 – desrespeito ao pacto federativo.

A tentativa de alguns parlamentares em reger por meio de lei nacional as atividades, carreiras, estruturas administrativas, denominações, cor de uniforme e tudo o mais que for possível em relação às Guardas Municipais, a mim aparenta um modelo contrário à autonomia política e administrativa criada na Constituição Federal para os entes da Federação, senão, vejamos o que explica alguns conceitos sobre federação, autonomia política e administrativa:          

A Autonomia dos Entes Federativos

O federalismo no Brasil é formado por quatro entes, e são eles a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Quando falamos em autonomia dos entes federativos, falamos em repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias.

O princípio que norteia esta repartição é o da predominância do interesse, este princípio expressa nitidamente que cada estado possui seus interesses e se manifesta da seguinte maneira:

- nos assuntos gerais predomina o interesse da União;
- nos assuntos regionais os Estados-Membros;
- nos assuntos locais os Municípios e;
- nos assuntos regionais e locais o Distrito Federal.

O legislador constituinte estabeleceu alguns pontos básicos para o critério de repartição de competências administrativas e legislativas sendo estes a reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa:  

- União, poderes enumerados;
- Estados, poderes remanescentes;
- Município, poderes enumerados.

Em síntese cada ente possui suas competências, não podendo um invadir a alçada do outro, para que não aja assim a inconstitucionalidade dos atos de cada um destes entes.  

Não podemos esquecer que os entes federados também possuem autonomias. Não há hierarquia entre os entres federados. Assim, não há hierarquia entre União, Estados e Municípios. Portanto, para realizar o que é de sua competência, o Municio não está subordinado nem ao Estado nem à União.

Aos entes federados a Constituição reserva uma autonomia, maior ou menor, conforme o pacto, o que lhes permite atuar com certa liberdade dentro dos padrões definidos na Carta Política.



Dizer que o Brasil é uma República Federativa significa reconhecer e proclamar a autonomia dos entes formadores da Nação.

Tal autonomia tem inúmeras consequências e implicações, mas a mais elementar delas é o reconhecimento de que cada Estado-membro regula e disciplina, por lei própria, sua respectiva administração. Cabe exclusivamente a cada Estado-membro dispor sobre a organização e o funcionamento de sua estrutura administrativa, de seus órgãos e de suas entidades, bem como instituir suas fontes de custeio, dispondo da legislação fiscal.

A federação é um princípio fundamental na Constituição brasileira.

Tem-se autonomia como a faculdade conferida ou reconhecida a uma entidade de criar as suas próprias normas. Daí o entendimento mais comumente aceito no direito de constituir autonomia a capacidade política de uma entidade para governar-se a si mesma segundo leis próprias, criadas em esfera de competência definida por um poder soberano.

A autonomia das entidades federadas configura-se pela garantia de auto-organização, de autogoverno e de autoadministração de todas elas.

A autonomia das entidades federativas deve ser preservada, sob pena de vermos comprometida a própria estrutura da federação, mas sem desconsiderar que o limite dessa mesma autonomia encontra-se estampado no texto constitucional.


Na Constituição brasileira de 1988 os municípios foram elevados ao patamar de Entes Federados. No entanto a falta de atenção faz com que alguns legisladores, e na prática alguns administradores, deixem de observar essa autonomia, fazendo-o parecer ainda como um ente subordinado à União ou ao Estado. É o quem vem acontecendo ao observar a tentativa do Congresso Nacional de regulamentar as funções e funcionamentos das Guardas Municipais.

De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 144, parágrafo 8º, a criação de Guardas Municipais é algo facultativo para os Municípios.

Ainda dentro dessa mesma redação, a Constituição informa que a competência de atuação das Guardas Municipais serão definidas conforme dispuser a lei.

E a que lei a Constituição se refere? Lei Nacional ou Lei Municipal?

Trata-se de um dispositivo legal bastante controverso na doutrina. Alguns pesquisadores entendem que a faculdade de dispor sobre o funcionamento da Guarda Municipal contida na Constituição Federal com o termo “conforme dispuser a lei” se refere ao fato da necessidade de ser criada uma lei nacional que regulamente as atribuições, funcionamentos e carreiras de todas as Guardas Municipais do Brasil.

Para outros, essa expressão está relacionada à faculdade de cada município em dispor sobre a destinação da sua Guarda Municipal – respeitados os limites constitucionais; definindo o seu funcionamento; sua carreira e sua imagem (uniformes, denominações etc.).

O fato é que em cada município a Guarda Municipal atua da forma que rege a legislação local. Algumas portam arma de fogo, outras, mesmo possuindo autorização legal, optaram por não portar (ex. GM do Rio de Janeiro). A grande maioria adotou o azul marinho como cor do uniforme. Existem as mais variadas denominações para os cargos, e as mais variadas carreiras.

Quanto às atribuições, estas também variam de município para município – ex: atuação na fiscalização no transito; fiscalização do comércio das vias públicas; proteção das pessoas; proteção ambiental; defesa civil; fiscalização da lei do silêncio, mediação de conflitos etc.

Por conta de todas essas variações, a nós nos parece que o termo “como dispuser a lei” está sendo melhor aproveitado na autonomia de cada município em legislar sobre a função e a atribuição de cada guarda municipal voltada para o atendimento das necessidades locais.


Toda Guarda Municipal faze parte de um ente federado - o município; portanto cabe a este decidir sobre sua criação, extinção, funcionamento, carreira, funções, competências de atuação – desde que não desrespeite as demais competências dos outros entes federados – cor do uniforme, denominações dos cargos etc.

Por que não tentaram fazer um “marco regulatório” com as instituições policiais mais antigas? Por que não houve uma tentativa de regulamentar as polícias civis e militares?

Não houve qualquer tentativa porque nesse caso respeitaram o pacto federativo, não enxergaram os Estados como unidade subordinada do nosso sistema federado. Enxergar o município como subordinado parte de uma visão antiga, anterior à Constituição brasileira de 1988, e que vem se mantendo assim até hoje. 

O Projeto de Lei 1332, já aprovado na Câmara dos Deputados, tenta recriar essa subordinação, parte dela fazendo com que a Guardas Municipais (portanto, dos Municípios) se sujeite às regras nacionais, e mais uma parte, resultante da subordinação que pretende submetê-las ao crivo do Ministério da Justiça.

Vejamos abaixo alguns - apenas alguns - exemplos de tentativas de invasão de competência da União na autonomia administrativa e política dos municípios por meio de regulamentação das Guardas Municipais, com nossos grifos e comentários sobre os casos de aparente intervenção indevida de um ente federativo sobre o outro:

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal (normas gerais aparentam retirar dos municípios a autonomia para regular situações não previstas na legislação nacional).

Art. 5° São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: (todas as competências elencadas nos parágrafos deste artigo podem ser criadas a partir de lei municipal, e fazê-las de forma taxativa em legislação nacional pode criar um limite antes não existentes aos entes municipais)


Art. 6° O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal (desde a criação da Constituição brasileira 1988 os municípios sempre tiveram essa prerrogativa).

Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal (a quem mais seria?).

Art. 7° As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: ... (não encontramos qualquer impedimento de ordem técnica, orçamentária ou de âmbito de segurança nacional que justifique tal limitação – segundo alguns teóricos, quanto mais agentes de segurança nas ruas, mais seguras elas ficam).


Art. 9° A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de Carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal(trata-se de intromissão mais do que indevida, ou até um desrespeito não justificado, querer dizer que o município não terá autonomia para estipular a forma de provimento de cada cargo, ou de cada nível na carreira, junto à sua instituição guarda municipal) .

Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça.(ora, se um município desejar criar uma guarda municipal apenas para atuação na fiscalização do trânsito, ou portaria de repartições públicas com atuação desarmada, nada justificaria ter que se submeter a regras nacionais, em especial a normas decorrentes de matriz curricular)

Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3°.

§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
                          
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares (não encontramos aqui qualquer justificativa técnica para criar-se tal impedimento – se for da vontade do município, por meio de convênio, formar uma guarda em uma academia da polícia militar – as quais em seus currículos de formação não ensinam nada de nocivo à nação ou à população – há que se respeitar essa vontade do executivo municipal).

 Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I — controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e


§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos, monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de Carreira do órgão ou entidade (mais uma intromissão na forma de provimento de cargos públicos municipais).
  
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da Carreira da Guarda Municipal,deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino (poderia aqui, se desejasse, inovar ao criar as vagas nos mesmos moldes da Polícia Civil de São Paulo, onde não há divisão de cada vaga entre masculino e feminino – a mesma vaga serve tanto a um quanto ao outro gênero – assume a vaga quem melhor se classifica), definido em lei municipal.

Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo,conforme previsto em lei (se já admite o pretenso legislador deste ordenamento que há uma lei prevendo o porte de arma de fogo, para que dizer o que já está dito? – esse tipo de artigo evidencia uma total falta de experiência no assunto em que se aventura a tratar).
  
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

Observem que em alguns casos usa-se o termo “deverão”, noutros “poderão”, noutro “é facultado”, e assim por diante. São esses termos um tipo de mandamento, um limite ou em alguns casos um mandamento a ser seguido pelos municípios em assuntos que até então eram de sua livre autonomia para decidir.

Não coaduno com medidas que tentem retroagir as conquistas dos municípios no que tange a autonomia política e administrativa. Acredito que devemos avançar cada vez mais, porque ainda existem as submissões veladas, ora perante os Estados, ora perante a União, e a maioria delas se revelam por meio da dependência financeira, onde os entes com menos receita se sujeitam à vontade política e se submetem a outros entes federados em troca de empréstimos ou doações.

Não adianta apenas avançar me termos de legislação constitucional. Há que se conquistar na prática, e há que se impedir tentativas como essa trazidas no PL 1332 de tornar os municípios novamente subordinados aos Estados e à União.


Referências:

1 –

2 –

terça-feira, 22 de abril de 2014

Diminuindo distâncias



Na semana passada participei de uma reunião com o Senhor Fernando Haddad, digníssimo prefeito da cidade de São Paulo. Tratava-se de um encontro daquela autoridade e mais dois de seus Secretários com chefes dos órgão públicos da região, para tomar pé da situação, conhecer mais a miúde os problemas e discutir oportunidades para o bairro do Itaim Paulista.

Também estavam presentes a Subprefeita, os diretores de educação, saúde, CET, além de outros servidores que fazem parte do governo local.
Achei nobre, inovadora e meritória a atitude da mais alta autoridade municipal em encurtar as distâncias entre ele e seus funcionários, entre ele e a região.
Nesses meus pouco mais de 15 anos de trabalho na prefeitura foi a primeira vez que tive a oportunidade de falar diretamente com um prefeito e à ele poder mostrar um pouco do nosso trabalho, opinar em assuntos relevantes, gozado de alguns minutos da sua atenção e, o principal, ter sido ouvido.

Ao que parece essa tendência vem aumentando gradativamente e será bastante salutar para garantir o sucesso da administração desse prefeito.

Recentemente tivemos também uma reunião de prestação de contas em que o Comandante Geral da GCM-SP, Inspetor Gilson Menezes, compareceu perante a categoria para contar sobre o trabalho que vem desenvolvendo, as perspectivas para a instituição e ouvir um pouco da contribuição do público presente. Nesse encontrou foi disponibilizado um canal eletrônico para se estabelecer a melhor comunicação entre o comando e os comandados. Trata-se de uma boa iniciativa a qual esperamos que tenha sucesso.

Venho de um tempo onde nós servidores falávamos, quando muito, com o chefe imediato. Entre 2005 até 2008 tivemos a possibilidade de acessar conversas diretas com o Comando Geral da GCM na figura do Coronel Rubens Casado – Isso como Inspetor – não sei falar sobre a postura dele em tratar diretamente com graduados ou guardas.

A partir de 2009 até o final de 2012, sem perder o direito de conversar constantemente com o então Comandante Geral Joel Malta de Sá, conquistamos ainda o privilégio de fazer tratativas constantes com o então Secretário Municipal de Segurança Urbana, enquanto que o máximo que se conseguia do prefeito Gilberto Kassab era um singelo aperto de mão em solenidades.

Um Secretário Municipal é a penúltima instância do Poder Público. Depois dele vem o prefeito. Assim, vejo como bastante produtiva a ação consistente no fato das mais altas autoridades transitarem entre todos os tipos de trabalhadores. A mim tal atitude soa como real preocupação com a cidade e com a qualidade do trabalho que a instituição está oferecendo à ela.

Lembro-me que na gestão passada o então Secretário de Segurança Urbana, Edson Ortega, quando se propunha a tratar de questões técnicas voltadas ao aperfeiçoamento do trabalho, ouvia relatos que vinham do Comando Geral, de Inspetores, de graduados e de guardas. Ouvia também as entidades representativas da categoria. Muitas das vezes a boa ideia ou a solução de um problema estava nas mãos daquele que lidava diretamente com a dificuldade, e assim algumas delas foram transpostas e muitos dos problemas foram resolvidos por meio desse tipo abertura.

Ouvir ideias não significa que obrigatoriamente tenhamos que acolhe-las ou implantá-las. Às vezes elas são úteis e prosperam outras vezes não. O importante é reconhecer que houve o debate e a construção de um ambiente democrático. 

Por vezes, no processo de tratativas dos casos mais complexos, acredito que ao colocar mediadores entre você e o operador das ações que a instituição desenvolve abre-se a oportunidades para o risco de se perder grande parte da contribuição que poderia ser colhida com o encurtamento da distância. No caminho que a mensagem tende a percorrer sempre entram os ruídos, que podem se configurar com a perda de detalhes importantes, a perda da oportunidade de se fazer perguntas fundamentais diretamente ao autor da ideia; corre-se o risco de sofrer a alterações do conteúdo por causa de interpretações equivocada de quem recebeu a primeira informação; e até prejuízos resultantes de omissão na informação por conta de haverem questões subjetivas como vaidades, desídia ou interesses pessoais do mediador que conflitem com a forma de trabalho do autor das ideias.

Eu acredito que tiramos maior proveito de uma ideia quando vamos bebe-la na fonte. Sempre optei por modelos de gestão que diminuem as distâncias. Não compactuo com colegas que defendem a hierarquia rígida, daquelas que recomendam que o guarda civil jamais tenha acesso ao Comandante da unidade. Daquelas que recomendam que o guarda discuta seus problemas com o graduado, e este com o Inspetor assistente que levará o caso àquele que vai deliberar - no caso de uma inspetoria, o Comandante Regional.

Em uma gestão transparente dotada de bons administradores não há por que recear que o brilho de um simples colaborador possa ofuscar a imagem daquele que detém o posto mais alto na hierarquia. Não há razões para esconder um bom talento. Não há razões para ter medo do conteúdo das informações que seu subordinado pode levar ao seu superior. E em um ambiente de confiança não se faz necessária a sua presença nesse possível encontro de trabalho entre seu subordinado e seu chefe - até mesmo para evitar qualquer tipo de censura, ainda que velada, feitas às vezes com simples olhares de reprovação (em um passado distante, em outra gestão, de um outro governo, já fui censurado dessa forma e não desejo que ninguém passe por coisa parecida).

Compete a quem recebe as informações filtrá-las, avaliar a importância do seu conteúdo e, dentro do que seja ético e funcional, compartilhá-las com a rede de trabalho fixada na instituição. Se o objetivo institucional é crescer e evoluir, não há razões que justifiquem o alijamento de pessoas que podem contribuir com esse processo.

As coisas funcionam bem melhor quando deixamos as portas abertas ou os espaços livres ao diálogos. Vejo como salutar um ambiente em que nem todos concordem com o que penso, visto que nem sempre posso estar correto, e que nem sempre as críticas consistem na negação integral da proposta, porque, podem elas também contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos que desenvolvo.

Assim, prefiro sempre encurtar as distâncias, seja em tratativas frente à frente, seja com telefonemas, seja por meios eletrônicos, redes sociais ou qualquer outra forma; sempre tomando o cuidado necessário para não transformar essa liberdade profissional em veículo destrutivo, repudiando sempre aqueles que maculam reputações de outro profissionais. Como gestor devo sempre ouvir o que um colaborador tem a dizer, e se a informação traz um fato que envolve outro profissional, devo ouvir com reservas e dar a oportunidade de que o outro de quem se fala também seja ouvido, com a mesma liberdade e veículo que facultei à primeira parte, sempre tendo responsabilidade com o que ouço, bem como, com o que vai ser feita da informação e, dentro do possível, sempre promover a composição e a conciliação – quero aqui deixar claro que repudio ações que fomentam a propagação de “fofocas”, “bizus” e boatarias maléficas no ambiente de trabalho.

Parece que estamos no caminho certo. Contudo, muito ainda há que ser feito para encurtar distâncias.  Muitas das boas contribuições ainda podem estar sendo perdidas e pode ser que ainda existam más informações ganhando terreno no processo destrutivo. Prefiro ser otimista e acreditar nas propostas do Comando Geral da Guardas Civil Metropolitana de que cada vez mais o acesso ao debate será facilitado, cada vez mais avançaremos na conquista de melhorias, e cada vez menos daremos importâncias para boatos maléficos que visam assassinar reputações ou desestimular o trabalho. 

terça-feira, 8 de abril de 2014

Promoção exclusivamente por merecimento

Novamente leio na internet propostas de mudanças na carreira, dentre as quais pude notar a intenção de se estabelecer a promoção por merecimento. Ao que tudo indica, essa forma de ascensão na carreira seria exclusiva. Se aprovada a intenção, não haverá outro meio do servidor da Guarda Civil Metropolitana ser promovido senão pelos critérios “meritocráticos”.


“Pergunta: Como seriam as evoluções na mudança de nível?

Resposta: A intenção é estabelecer um critério que valorize a capacitação e meritocracia, mas que não seja necessário a realização de concursos de acesso, de maneira que a carreira não fique refém da vontade do gestor de plantão em realizar ou não o concurso. Estes critérios deverão ser elaborados na mesa.”

Critérios de promoção exclusivamente por merecimento pode ser um tanto quanto perigoso – se não ficar bem elaborado, as possibilidades de promoção podem acontecer de uma forma totalmente subjetiva, ou seja, ao gosto daquele que manda, e à sujeição daquele que obedece.

Critérios exclusivamente subjetivos para ascensão na carreira abre a possibilidade de haver promoção daquele que está mais próximo em detrimento daquele que não faz parte do grupo que está no controle.

Exemplificando, se um GCM detentor do cargo de Classe Distinta, por meio da lei, agora, for promovido a Inspetor e, na seqüência, por critérios de “merecimento”, em menos de um ano seja promovido ao cargo de Inspetor Regional, e no outro ano, a Inspetor de Agrupamento, também “por merecimento”, e assim por diante, passará na frente de muitos que já eram Inspetores desde 2003, ou até dos atuais Inspetores Regionais que já estão no cargo há muito mais tempo. Isso pode ocorrer também entre Guardas Civis 2ª Classe, que podem passar à frente dos atuais detentores do cargo de Primeira Classe, por conta exclusiva de possuírem cursos universitários, pós graduações, bom comportamento etc.

Outro problema dessa metodologia reside na necessidade de igualar a todos no momento da edição da nova carreira.

Em um Estado Democrático de Direito as possibilidades devem estar bem claras. As “regras do jogo” devem estar muito bem estabelecidas e as chances de promoção devem estar ao alcance de todos.

Ao dar a largada nessa “corrida” a Administração Pública deve colocar todos os candidatos em condições de igualdade. A oportunidade deve ser oferecida a todos a partir da mudança de regras. Melhor explicando, defendo que para haver isonomia, por exemplo, se o critério de ascensão for um curso, deve-se primeiro dar a oportunidade de que todos façam o curso, para depois abrir o processo de promoção. Não se pode considerar como requisitos para a promoção títulos e cursos conquistados antes da edição da Lei, porque, se assim o fizesse, a tal legislação já começaria por tratar a todos com diferenças.

Vamos imaginar, em outro exemplo, que estando na atual carreira deixamos de fazer a segunda graduação em curso superior, ou deixamos de freqüentar um curso específico, porque eles em nada implicariam nas minhas chances de promoção. No entanto, se ao editar a nova lei a Administração Pública criasse critérios de promoção com base nos cursos que deixei de fazer antes dessa inovação, estaria ela prestigiando uma condição que antes não era exigível, e assim beneficiando apenas aquele que realizou o tal curso.

Ainda nesse exemplo, se a Administração Pública pretende exigir curso superior, ou um curso específico para que alguém ascenda na carreira, primeiro ela deve dar a oportunidade de que todos escolham entre fazer o curso ou não, para somente depois de correr um prazo razoável para a conclusão desse curso abrir o processo de seleção à promoção, permitindo que todos alcancem condições iguais.   O que não pode é criar diferenças com base no que foi feito antes da edição da lei.

Também não sou fã do sistema de concurso de acesso para promoção. Concordo que ficamos reféns da vontade do governo em realizar o concurso. Isso sem contar com a infelicidade de não poder se fazer presente na data da prova por questões de saúde ou outros motivos, e assim perder a única oportunidade de promoção após longa espera de três anos por causa do impedimento de um único dia . Acredito que a melhor via seria estabelecer sempre a antiguidade como critério de promoção e, na pior das hipóteses, a possibilidade de haver anualmente promoção de 50% das vagas por antiguidade (tempo no cargo) e 50% por merecimento, tal qual já é feito nos atuais critérios para mudança de letra. Absurdo seria admitir uma carreira cuja via de promoção seja exclusivamente por merecimento, admitindo-se como critérios de vantagens e desempates conquistas alcançadas antes da edição da lei. 



terça-feira, 1 de abril de 2014

Copa do Mundo de Futebol: Uma oportunidade para reivindicar melhorias ou para mostrar que sabemos fazer a nossa parte?

Ultimamente as negociações entre governo e entidades de representação de classe não têm se mostrado favorável aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana no que se relaciona a questões salariais. Pelo que andei lendo em portais virtuais foram oferecidos 5% (cinco por cento) de reajuste sobre o salário base neste ano. Sobre o futuro, 2015 ou 2016, a mim não cabe fazer avaliação se a proposta é boa ou ruim, visto que nem sabemos ainda se haverá inflação e, se houver, qual será o índice de correção a ser aplicado – pode ser que a inflação seja zero, e então qualquer reajuste será vantagem; mas pode ser também que a inflação seja de 20%, e assim, um reajuste de 5% ou 10 % configure uma tremenda defasagem salarial. Portanto, me recuso a discutir reajustes para anos vindouros em um país onde a economia oscila tanto. 

Em 2013 não houve reajuste e a inflação, segundo o IBGE, foi de 5,91%, portanto, o justo seria reajustar primeiro o salário do ano passado em 5,91%, e depois reajustar o deste ano, isso, sem considerar a necessidade de reposição salarial de perdas dos anos anteriores cujo percentual estaria bem acima dos valores propostos.

Na cidade do Rio de Janeiro, em pleno período de carnaval, os garis fizeram uma paralisação de 08 dias, deixaram as ruas em estado de calamidade, mostraram a sua real importância para a cidade, e assim conseguiram um reajuste salarial maior do que os 37% oferecidos pelo governo.

Essa situação me fez pensar que a pressão que se exerce sobre o governo em uma paralisação está proporcionalmente ligada à importância que o serviço realizado pelo órgão paralisado tem sobre a cidade. Quanto mais importante, mais pressão exerce a paralisação, e maior será o reajuste (será?).

A Guarda Civil Metropolitana aos poucos vem ganhando destaque no cenário municipal e, principalmente, no cenário da Segurança Pública. A sua importância aumenta a cada momento em que ela se afasta da ideia de tentar fazer o mesmo trabalho que já é desempenhado pela Polícia Militar ou qualquer outro órgão público que está em pleno funcionamento. Explico: Fazer mais do mesmo, e de um mesmo que não funciona a contento, pode gerar a interpretação de que quando a GCM sai de cena a PM pode cobrir o vácuo que ela deixou – portanto, ela não seria insubstituível e sua ausência não seria notada. Assim, afirmo em dizer que realizar atividade diferenciada e de real importância para os munícipes, de forma quase que insubstituível, seria um dos caminhos para conquistar importância e valorização perante aqueles que nos governam.

A Copa do Mundo de Futebol é o grande circo internacional. O palco das observações. A oportunidade para chamar a atenção, seja de forma positiva, seja de forma negativa.

Já ouvi rumores sobre a possibilidade de paralisação da GCM durante a Copa, e já ouvi de muitos que naquele período estaremos diante da maior oportunidade de mostrar o nosso valor com trabalho sério e de qualidade.

Fico com a segunda opção. Temos potencial para ser “o novo” diante de um sistema de segurança pública arcaico. Temos força suficiente para alcançar nossas conquistas com trabalho e dedicação, sendo útil e indispensável para a cidade e para os munícipes.

Temos que nos empenhar para que o nosso valor venha no reconhecimento do mérito, nos resultados positivos das nossas ações, não da pressão, não do desespero, nem da inconsequência, muito menos de uma paralisação.


Fica lançado o desafio!

terça-feira, 25 de março de 2014

Poder Público e Vontade Popular – Até que ponto a opinião do leigo pode contrariar uma decisão técnica?


Com louvor governos vêm se rendendo à participação popular para colaborar nas suas tomadas de decisões. Estão sendo criados conselhos onde os membros são pessoas da comunidade, eleitos pela comunidade, para deliberar a respeito de todos os segmentos que envolvem ação do poder público – Já existem os conselhos de segurança pública; conselhos gestor de parques; conselhos participativos das subprefeituras; conselho de administração hospitalar, conselho de habitação entre outros.

A maioria desses conselhos promove decisões de cunho vinculativo, ou seja, suas deliberações devem ser acolhidas e colocadas em prática pelo administrador do órgão para o qual o conselho foi criado. Esse modelo de gestão participativa seria perfeito se não fossem por dois problemas que passo a descrever:

Primeiro problema: A falta de critérios para decidir qual seria a validade do poder vinculativo de uma decisão do conselho que afrontasse um parecer técnico da Administração Pública.

Vamos imaginar, a título de exemplo, uma situação onde os “representantes” da comunidade (e aqui evito a falar representante do povo, deixando esse termo exclusivamente para os parlamentares eleitos democraticamente e com mandato), como os conselheiros de parques ou de segurança, decidissem que a Guarda Civil Metropolitana deveria atuar sem arma de fogo - e para ser sincero, já vi prefeituras fazendo enquetes virtuais e até plebiscito para saber se devem armar, e em alguns casos, desarmar a guarda municipal.

Para quem é técnico e atua na área é bem sabido que sem a arma de fogo o risco para o profissional de segurança pública - e a quem ele protege - aumentaria absurdamente, e a capacidade de atuação seria reduzida a quase nada. Isso é bastante fácil observar ao avaliar os constantes chamados para a guarda municipal interceder sobre problemas em escolas que possuem vigias desarmados, os quais quase sempre alegam impossibilidade de agir diante da desproporcional ameaça que sofrem dos transgressores e receio decorrente da suspeita de haver letalidade nos instrumentos que eles utilizam em suas ações (um guarda municipal desarmado ficaria em iguais condições a desse vigia).

Traçando mais um paralelo, temos que reconhecer que quem governa, governa para o povo, de quem emana o seu poder e diretriz para a tomada de decisões – e isso pode levar ao erro de pensar que se um manda o outro apenas obedece. Não é bem assim que funciona! Vamos imaginar que na minha casa mando eu – e mando mesmo (risos). Pois bem! Não é pelo fato de poder mandar no que é meu que eu posso fazer o que eu quero. Ora, se almejo construir uma obra impraticável, ainda que eu pague e mande, o engenheiro e o construtor é quem saberão o que pode e o que não pode ser realizado. Jamais edificariam algo que viesse a colocar a minha vida em risco. No outro exemplo temos o advogado que, mesmo recebendo honorários e ordens expressas, jamais impetraria uma ação que viesse a prejudicar o seu cliente (será?)


A mesma interferência da opinião do leigo sobre a do técnico pode ocorrer ainda em hospitais, onde a última palavra sempre deve ser a do profissional de saúde; na questão das obras públicas em que deve ser respeitada a decisão de arquitetos e engenheiros; ou nas escolas, onde deve prevalecer o parecer do pedagogo, e assim por diante.

Acredito que o mais razoável seja aceitar que o parecer do técnico deve sempre prevalecer mesmo diante da vontade popular.

Assim, esse é e continuará sendo um dos grandes desafios nos lugares se pretende instalar modelos de gestão participativa, ou seja, saber até onde o leigo pode decidir, e saber separar as decisões técnicas dos anseios da população, para que uma decisão equivocada não venha a prejudicar a viabilidade nem a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo serviço público. 

Segundo problema: A ocupação das cadeiras de conselheiros por filiados dos partidos que estão no governo ou apadrinhados de parlamentares como forma de extensão do mandato.

Para que haja uma verdadeira participação popular as cadeiras de conselheiros devem ser preenchidas em regra por pessoas neutras, ou na melhor das hipóteses, por pessoas desvinculadas ao governo. Seria preferível que os conselheiros eleitos fossem líderes comunitários; lideranças de bairros; presidentes de associações; presidentes de conselhos regionais; autoridades religiosas; comerciantes; profissionais liberais ou qualquer outro tipo de pessoa que não tenha vínculo com a administração pública.
                                          
Os militantes do partido de situação e os apadrinhados de parlamentares já gozam de certo acesso ao governo; já exercem certas influências nos palcos das decisões políticas e administrativas. Eles também possuem maiores condições de serem eleitos por conta de sua influência política e o apoio de seus padrinhos, de modo que acabariam tirando a oportunidade de tantos outros interessados em contribuir com o debate, mas que não contam com essas vantagens de buscar os votos necessários a fim de que a sua candidatura tenha sucesso.

O Conselho Participativo visa encurtar a distância entre a população e o administrador público – secretários, Subprefeitos, Diretores etc. Desta forma, concluo que foi feito para pessoas do bairro que, somente se tornando conselheiros é que passariam a ter acesso total e direto à administração pública.

Os filiados políticos e colaboradores de parlamentares – pessoas que já são bem próximas do governo - ao se lançarem ao cargo de conselheiros, além de estarem em busca de uma porta que já estava aberta a eles, acabam por tirar a oportunidade de se formar um grupo com maior participação popular, tiram a oportunidade de a administração coletar maior e melhor contribuição de quem realmente vive no bairro, que sabe o que pode ser bom para a sua região; que sabe qual é o problema, onde ele está e como pode ser resolvido.

Outro problema oriundo desse loteamento das cadeiras de conselheiros, e o mais nocivo de todos, decorre da possibilidade de que os aliados do governo estejam ali apenas para fazer valer a vontade desse mesmo governo, impedindo que haja oposição, críticas e reclamações; fazendo com que as decisões do conselho sejam sempre votadas a favor do “patrão” - em um processo de votação onde a maioria sempre segue a orientação ideológica do partido ou do parlamentar que os colocou ali.

A atuação dos conselheiros deve ser de colaborador, orientador em um processo de construção de ideias e soluções, não uma simples aceitação e ratificação da vontade do administrador.

A Gestão Participativa começou a ter destaque no governo de Olívio Dutra, quando este foi prefeito da capital do Rio Grande do Sul.  Chegou a ter repercussão mundial. Já foi alvo de estudo por outros países. Contudo, por conta das inconsistências acima descritas, acabou perdendo parte da sua credibilidade e notoriedade fora do Brasil.

A cidade de São Paulo conseguiu um avanço ao impedir que detentores de cargos em comissão na prefeitura se tornassem candidatos aos conselhos participativos. Porém isso não foi suficiente. Pelo resultado que vimos no recente pleito, alguns dos vereadores emplacaram seus apadrinhados e o mesmo aconteceu com partidos políticos, os quais elegeram muitos dos seus suplentes de parlamentares. Espero que funcione bem e que esses conselheiros saibam separar a causa pública da ideologia partidária e da vontade do administrador. Espero que façam as suas interpelações a favor do bairro que eles representam.

Para quem acredita nessa forma de governar e que de fato quer promover a democracia, fica a dica: deixem bem claro até onde o poder deliberativo do conselho vincula a decisão do administrador público e; se a ideia é realmente fortalecer o debate e colher o maior número de contribuições possíveis, criem ferramentas que impeçam o loteamento das cadeiras de conselheiros por pessoas que de uma forma ou de outra já fazem parte do governo.


terça-feira, 18 de março de 2014

Qual é a sua obra? – Uma reflexão sofre a ideia de Mario Sergio Cortella.



Antes de começar, peço-lhe permissão para narrar uma observação que fiz de uma situação verídica e recente:

Hoje eu devo ter presenciado uma das cenas mais tristes e marcantes que a minha vivência permitiu.

Vi um pai com seus dois filhos pequenos - um menininho e uma menininha - despedindo-se do corpo daquela que era esposa e mãe.

De certo vemos muitas atrocidades e desastres na televisão e até diante dos olhos – já perdi amigos por doença, acidente e homicídio.

Não que ele ou as crianças estivessem chorando – não estavam naquele momento. Não que expressassem nitidamente a dor da perda – não expressavam. O que me tocou foi a simbologia daquele ato. Um olhar inocente dos filhos sobre um corpo sem vida, e um olhar sem ação de um pai sobre as crianças que acabavam de ficar sem a mãe.

O momento me levou a uma reflexão diferente. Nenhum pensamento com palavras, mas com o sentir. Transcendemos na nossa evolução com aprendizado, com pensamentos, com vivência, mas eu nunca havia mudado de estado de espírito a partir de uma imagem. Uma imagem forte, capaz de penetrar em um campo da mente onde os mais profundos ensinamentos não conseguem.

Já havia participado de muitas solenidades de despedida daqueles que um dia viveram entre nós, mas poucos, ou só o de hoje, me incutiu uma inclinação ao respeito pela vida.

Muitos podem até pensar que por conta deste relato eu nada tenho passado de experiências significativas no alto dos meus pouco mais de quarenta anos. Estariam eles parcialmente corretos? Pode ser! Passei sim, por muitas. Só que eu passei por elas, mas elas não passaram por mim, porque, talvez, me faltou amadurecimento para absorver a mensagem mais importante daqueles momentos do passado.

Não foi necessário um choque ou uma dor insuportável para me fazer ver o quanto precisamos contemplar a existência e nos curvar ao que é simples.

Desejo àquela família a necessária compreensão para superar esse desvio de planos, desejo que aprendam a conviver com a ausência e a não perder, ou melhor, não deixar passar despercebidos os momentos que ainda terão para serem felizes.

Agradeço a eles, porque, aprendi na despedida o quanto é importante darmos valor à simplicidade, e ser feliz demais com o fato de poder voltar para casa após cada dia de sujeição à vontade incerta da natureza que nos rege.

Narrei a história acima para chamar a sua atenção ao começo, meio e fim de sua vida e o que ela representa – sendo o primeiro previsto por seus pais, o segundo por você, e o último, quase sempre uma indefinição.

Plagiando a pergunta do ilustre filosofo Mario Sergio Cortella – Qual é a sua obra? E trazendo à baila uma das suas constantes afirmações: “Você vai morrer!” Começo com você leitor um diálogo a respeito de sua caminhada por este mundo e, com um pouco de ousadia, lhe fazendo uma proposta:

Não deixe que a sua passagem pela vida seja estéril!

E vou além, não deixe que sua grande obra seja um ato de vaidade, de egoísmo, de autodestruição ou de dano ao próximo.

Pergunto novamente:

Qual é a sua grande obra?

Plantar a discórdia? Assassinar uma reputação? Difamar alguém? Ser um bom articulador para uma causa de um projeto de poder? Se auto-indicar para receber um milhão de homenagens? Posar para fotos com a sua linda fantasia de Batman? Conseguir agregar aos seus vencimentos todas as verbas e benefícios existentes em seu trabalho? Presidir uma associação ou entidade que não produz? Puxar o tapete do próximo para tomar o lugar que ele ocupa? Puxar o saco ou viver à sombra de alguém? Saber aplicar corretamente uma punição? Humilhar um subordinado? Se autopromover para nada? Formular uma construção jurídica absurda para fundamentar a decisão de punir um amigo? Cultuar um time de futebol? Angariar adeptos para a sua ideologia fanática? Fazer uma denúncia anônima? Trair a confiança de um colega? Enganar o sistema? Forjar uma doença para se afastar do serviço? Criar intermináveis reuniões para discutir o óbvio? Sabotar planos? Construir a sua felicidade à custa da infelicidade alheia?


Acredito que não! Acredito que você leitor seja bem melhor que isso!

Acredito que sendo um interessado em temas informativos, a exemplo dos artigos publicados aqui e em tantos outros blogs, você esteja se aprimorando – e é o que você está fazendo neste momento. E ao se aprimorar libertará a sua mente, encontrará razões mais que importantes para viver dignamente, sendo útil para si, para sua família e para a sociedade.

Quem é você e qual é a sua importância em meio a um mundo com bilhões e bilhões de pessoas? Isso é muito relativo! Para um estranho você pode não ser nada, mas em seu trabalho ou em sua familiar “pode ser” que seja alguém especial.

É preciso sair da mediocridade, e o caminho está na cultura. É preciso fazer com que a vida valha à pena. Temos as ferramentas, temos a disposição e temos a oportunidade.

Não deixe se conduzir por causas ignóbeis, por ideologias fracassadas ou por caminhos obscuros. Faça você mesmo a sua trilha. Conduza! Avalie até que ponto você não é escravo de suas criações irreais - e da dos outros!

Aproveite enquanto há tempo! Faça a sua obra!

Encerro aqui com outra frase muito antiga e bastante atual, que por sinal se escrevia em latim, nos tempos do já extinto Império Romano

“Sic transit gloria mundi”  (que em uma tradução bem simplista significa – as glórias do mundo são passageiras).

terça-feira, 11 de março de 2014

Utopia como meta e gestão participativa como caminho.

O que é Utopia?

Segundo o portal dos significados, Utopia é a ideia de civilização ideal, fantástica, imaginária, referindo-se a uma cidade ou um mundo porém em outro paralelo. Utopia vem de radicais gregos e significa "lugar que não existe".  Utopia foi um termo inventado por Thomas More, um escritor inglês e humanista, que ficou impressionado que Américo Vespúcio contou sobre a ilha de Fernando de Noronha, que foi avistada pelos europeus em 1503. More falou que nessa mesma ilha ele poderia construir uma civilização perfeita.

Para Thomas More, utopia era uma sociedade organizada de forma racional, as casas e bens seriam de todos e não de indivíduos, as pessoas passariam seu tempo livre envolvidos com leitura e arte, não seriam enviados para a guerra, a não ser em situações extremas, assim, esta sociedade viveria em paz e em plena harmonia de interesses.

Utopia pode ser considerada também não apenas a ideia de idealizar um lugar ou uma vida em uma visão fantasiosa, pode ser também um modo otimista de ver o mundo e ver as coisas do jeito que gostaríamos que elas fossem. Existem também outros tipos de utopias, como a econômica, a religiosa, a de políticos e a de ambientalistas. (http://www.significados.com.br/utopia/)

É normal e aceitável que bons administradores idealizem utopias para promover o bem em sua forma de gerenciar. Contudo, utopias são inalcançáveis, e devem servir apenas como parâmetro de objetivo a ser perseguido, um norte para se chegar a algum lugar almejado.

Para perseguir uma utopia há que se ter em mente que ela é inatingível, não se realiza, serve apenas como forma de traçar um objetivo – que obviamente não será alcançado. É um direcionador de ações, onde parte do caminho já seria o propósito final. Se negarmos essa condição, passamos a enfrentar as derrotas naturais da própria diversidade de cultura e os mais variados pensamentos existentes na humanidade não como necessidade de reajuste de ações, mas como impeditivos de realizações.

Certos governantes veem na sua utopia particular um dogma a ser aplicado de forma inquestionável – ela tem que ser realizada a qualquer custo! Ao pensar assim cometem grave erro. Por ser algo impossível de se alcançar, quando os resultados não são aqueles desejados, em meio à teimosia e cegueira, passam a criar inimigos – reais e imaginários - para poder colocar a culpa pelo insucesso.

Em uma guerra, a primeira a morrer é a Verdade. Então, se vendo em estado de guerra com seus supostos inimigos, mata-se a verdade. Parte-se para a aceitação do discurso de que os fins justificam os meios, se aceita passar por cima de valores, relativizando situações e circunstancias as quais não poderiam ser interpretadas senão pelo lado da moral e da ética. Com isso, o gestor fecha-se em círculos cada vez menores, passando a se distanciar – e até ignorar – potenciais qualidades de outros grupos ou pessoas que, de possíveis parceiros, passam a receber o conceito de “obstáculos”.

“Na utopia, a liberdade, a igualdade e a fraternidade são totais. Exatamente o contrário do que sucede na vida real, na vida dos homens, permanentemente divididos entre valores rivais, incompatíveis, incomensuráveis”. (João Pereira Coutinho)

O pensamento utópico necessita de que as pessoas sejam uniformes. Isso não é a realidade. Pessoas são livres, possuem culturas e crenças diversas. Cada qual tem sua base de conhecimento. Nunca uma poderá ser igual à outra. É preciso aprender a conviver com os antagonismos de idéias e aproveitá-las a seu favor, não repudiá-las.

A transparência e a tolerância deveriam ser a baliza de todas as ações. Não é o que se vê nos dias de hoje em meio aos protestos ocorridos contra governos pelo mundo, em especial ao governo de Nicolás Maduro na Venezuela. A morte da verdade também já começou a ocorrer no litígio entre Ucrânia e Rússia – cada qual vai justificar uma história diferente para fazer valer seus interesses. O primeiro caso retro mencionado é exemplo de isolamento, radicalismo e teimosia mesmo diante de um quadro de fracasso; o segundo, da luta por territórios estratégicos na expansão do poderio militar.

Um governo não deveria se utilizar de engôdos ou justificativas para fazer parecer que atua em uma boa gestão. Errar também faz parte do processo de construção. Admitir o erro é mais difícil, mas deveria acontecer a cada falha cometida. Na contramão disso vem a morte da verdade, a justificativa demasiada, a propaganda enganosa, a procura por culpados.

Tenho medo de governos que querem “promover o bem do povo” somente a partir do seu referencial de bondade, sem ouvir a vontade da outra parte. Fica parecendo que esse governo é o detentor do monopólio das virtudes, que só ele sabe o que é bom para seus administrados. Fica parecendo que o povo não sabe fazer escolhas, que o povo não sabe o que é bom para si. Tenho medo de governos que querem controlar o que eu devo ler, ouvir, assistir, comer, beber, fazer, enfim, a forma como eu devo viver. Por que razão uma pessoa que é como eu, e que diferente de mim está ocupando cargo no governo, saberia melhor do que eu, o que é melhor para mim?

Governantes precisam entender que a comunicação e a informação nos dias de hoje são ferramentas acessíveis em quase todos os níveis. Com a infinidade de veículos virtuais disponíveis para cada pessoa, uma mentira não se sustenta mais como antigamente. Não adianta mais “comprar” com anúncios governamentais as emissoras de televisão e os jornais. Há que se mostrar as coisas com clareza. Há que se compor acordos com grupos antagônicos, entender as diferenças, procurar o meio termo e compartilhar os espaços na gestão até mesmo com os que se acreditam ser os opositores.

É no debate que se encontram soluções para muitos dos problemas. É enfrentando resistências que se abre caminho para o crescimento e o fortalecimento.

Tivemos um exemplo importante de fortalecimento do diálogo no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, onde jamais vi pessoa como ele com tanta habilidade para promover composição de grupos antagônicos, promovendo acordos, costurando uma rede de apoios, trazendo grande parte da oposição para o seu lado – para sua causa; promovendo a gestão compartilhada e participativa, dividindo os espaços no seu governo e fazendo uma boa administração. O prefeito de São Paulo, que é do PT, ao que parece, também já começou a pensar assim, e convidou um ex-integrante do PSDB, hoje PV, para ser o seu Secretário de Subprefeituras. No meu entendimento, agiu assim por questão de necessidade de se fazer uma boa gestão, prestigiou um técnico no lugar de um político.

O que se aplica ao macro também se aplica ao micro, portanto, fica como dica de exemplo a ser seguido para quem detém sob sua administração um país, um estado, um município, ou até mesmo uma simples unidade administrativa integrante de um órgão estatal. Persigam uma utopia como meta em sua administração, façam um governo de composição, uma gestão participativa, e alcancem o sucesso.